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Tribunal mantém proibição de prazo para crédito de celular pré-pago < Voltar Abril 30, 2013 BY ThR Soluções

A Quinta Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) decidiu manter a proibição de se estabelecer prazo de validade para créditos de telefones celulares pré-pagos em todo o país. O tribunal rejeitou recurso de empresas de telefonia móvel e da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) contra decisão tomada em agosto, que vetou a prática.

O julgamento ocorreu na quarta-feira (16), e o resultado foi divulgado na quinta (17). As empresas ainda poderão recorrer ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e ao Supremo Tribunal Federal (STF).

Em julgamento anterior, o TRF-1 estabeleceu que as operadoras Vivo, Oi, Amazônia Celular e TIM deveriam reativar, em até 30 dias, os serviços que estivessem interrompidos e determinou a devolução dos créditos aos clientes.

O estabelecimento de prazos de validade para os créditos pré-pagos de celular configuram-se um manifesto confisco antecipado dos valores pagos pelo serviço público de telefonia, que é devido aos consumidores"

Decisão do TRF-1 sobre prazo para créditos de telefone celular pré-pago

As empresas TIM, Vivo, Oi e a Anatel recorreram porque entenderam que não havia ficado claro se a decisão valia para todas as operadoras e para todo o país. Também questionaram o fato de que não houve definição sobre como deveria ser feita a reativação dos créditos e o procedimento a ser adotado para linhas já canceladas.

Na análise do caso, o desembargador Souza Prudente disse que o tribunal deixou claro como as empresas deveriam proceder em todos os casos.

O magistrado afirmou que a Anatel deve impor a regra a todas as empresas.

"O título judicial produz efeitos entre as partes integrantes da relação processual, devendo a Anatel, por imposição dos princípios da legalidade, da moralidade, da eficiência e da isonomia estender, por dever de ofício, os efeitos dessa decisão judicial a outra ou outras concessionárias de telefonia que não figurem na presente relação processual.”

Em relação à reativação de créditos cujo prazo tenha expirado, o TRF-1 afirmou que os valores devem ser reativados em 30 dias "em prol de todos os usuários que tiveram [o serviço] interrompido”.

A decisão foi tomada em ação civil pública do Ministério Público Federal (MPF) contra a Anatel e as operadoras de telefonia Vivo, Oi, Amazônia Celular e TIM para que fossem anulados os contratos que previam cláusulas sobre prazo de validade para créditos de celular.

A 5ª Vara Federal do Pará rejeitou a ação do MP, que recorreu ao TRF-1. O tribunal concordou com os argumentos do Ministério Público de que "estabelecimento de prazos de validade para os créditos pré-pagos de celular configuram-se um manifesto confisco antecipado dos valores pagos pelo serviço público de telefonia, que é devido aos consumidores".

Ainda no mês de agosto, a Anatel chegou a recorrer ao Supremo, pedindo decisão provisória para suspender a decisão do TRF-1.

O ministro Marco Aurélio Mello, porém, entendeu que não é inconstitucional o entendimento do tribunal. O caso ainda poderá ser analisado pelo plenário caso a Anatel ou as empresas voltem a recorrer ao STF.

fonte: http://g1.globo.com/economia/seu-dinheiro/noticia/2013/10/tribunal-mantem-proibicao-de-prazo-para-credito-de-celular-pre-pago.html

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