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Empresas de internet devem entregar 80% da velocidade contratada < Voltar Abril 29, 2014 BY ThR Soluções

A Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL) decretou e as operadoras de serviços de intenet terão que cumprir. A partir deste sábado (1), a velocidade média das conexões não pode ser inferior a 80% do contratado pelo usuário. A medida visa garantir a qualidade e a justiça sobre o preço pago pelo produto contratado e o produto entregue aos usuários. 

Anteriormente a Anatel exigia o cumprimento de apenas 10% da velocidade, mas após reinvidiações passou a aumentar essa porcentagem com o tempo, chegando agora aos 80% mínimos obrigatórios.

Em palavras práticas, se você contratar um plano de 10 MB, por exemplo, a sua operadora deverá entregar, em média, 8 MB para navegação.

Segundo o UOL, a velocidade mínima não pode jamais ser inferior a 40% do adquirido em contrato. No entanto, as empresas ainda podem fazer um balanço, aumentando a velocidade em uns dias e baixando em outros, desde que a média cumpra, ao final, 80% da velocidade do plano contratado. 

Você pode realizar a medição da sua velocidade através do sitewww.brasilbandalarga.com.br. Caso você observe o não cumprimento da obrigatoriedade e se sinta lesado, a ANATEL orienta que você faça uma denúncia em seu site, além de outros órgãos responsáveis pela defesa do consumidor, como o PROCON, por exemplo.

Fonte: http://www.administradores.com.br/noticias/cotidiano/empresas-de-internet-devem-entregar-80-da-velocidade-contratada/94543/

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